ANS inclui teste sorológico para Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos Planos de Saúde

Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A decisão passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou já tenha apresentado um dos quadros clínicos a seguir:

  • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

O exame é realizado com o uso de amostras de sangue, plasma ou soro e pode ser feito através das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só acontece depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é recomendado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

Essa inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

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